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Artigo 104.ºNegligência e tentativa

Vigente desde: 24/07/2019
1 -A negligência e a tentativa são puníveis.
2 -No caso de tentativa, as coimas previstas para a respectiva contra-ordenação são reduzidas para metade nos seus limites máximos e mínimos.

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Vigente desde: 24/07/2019