1 -As licenças C e D podem ser concedidas a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b)Demonstrem carecer de licença de uso e porte de arma dos tipos C ou D para a prática de atos venatórios, e se encontrem habilitados com carta de caçador ou demonstrem fundamentadamente carecer da licença por motivos profissionais;
c)Sejam idóneos;
d)Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º;
e)Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.
2 -A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º
3 -Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das classes C e D são formulados através de requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio.
4 -O requerimento deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe C ou D.