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Artigo 16.ºLicença E

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2019
1 -A licença E pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b)Demonstrem justificadamente carecer da licença;
c)Sejam idóneos;
d)Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º
2 -A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º
3 -Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/04/2011

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 27/04/2011