1 -O exame médico, com incidência física e psíquica, destina-se a certificar se o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros.
2 -No caso de aptidão com restrições, devem estas constar do certificado médico.
3 -Os titulares de licença B, B1, C, D, E, F e especial devem apresentar o exame médico juntamente com o pedido da respetiva licença.
4 -A partir dos 70 anos de idade, o certificado médico dos titulares de licença B, B1, C, D, E, F deve ser apresentado bianualmente.
5 -Os isentos ou dispensados de licença que tenham cessado funções devem apresentar exame médico:
a)Quando completarem 65 e 70 anos de idade;
b)De dois em dois anos após os 70 anos de idade.