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Artigo 24.ºInscrição e frequência de curso de formação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2019
1 -A inscrição e a frequência no curso de formação ou de atualização para portadores de arma de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP, mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
2 -A admissão de inscrição e frequência dos cursos referidos no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação ou frequência, quando se trate de formação inicial ou curso de atualização, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/04/2011

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 27/04/2011