Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºLimites de detenção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2019
1 -Aos titulares das licenças B só é permitida a detenção de um total de quatro armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas.
2 -Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva.
3 -Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas.
4 -Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009