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Artigo 40.ºSegurança das armas

Vigente desde: 23/02/2006
Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes.

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Vigente desde: 23/02/2006