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Artigo 49.ºCedência do alvará

Vigente desde: 23/02/2006
O alvará de armeiro só pode ser cedido a pessoa singular ou colectiva que reúna iguais condições às do seu titular para o exercício da actividade, ficando a sua cedência dependente de autorização do director nacional da PSP.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006