1 -O director nacional da PSP pode determinar a cassação do alvará de armeiro nos seguintes casos:
a)Incumprimento das disposições legais fixadas para a prática da actividade;
b)Alteração dos pressupostos em que se baseou a concessão do alvará;
c)Por razões de segurança e ordem pública.
2 -A cassação do alvará é precedida de um processo de inquérito, instruído pela PSP com todos os documentos atinentes ao fundamento da cassação relativos à infracção e com outros elementos que se revelem necessários.
3 -O armeiro a quem for cassado o alvará deve encerrar a instalação no prazo de quarenta e oito horas após a notificação da decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada, sem prejuízo de a PSP optar por outro procedimento, nomeadamente o imediato encerramento e selagem preventiva das instalações.