1 -As armas penhoradas em processos de execução ou de insolvência podem ser vendidas pelo solicitador de execução ou pelo administrador de massa insolvente a armeiros do tipo 2, 3 e 5.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 4
Vigente desde: 24/07/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Versão 3
Vigente desde: 27/04/2011
Até: 24/07/2019
Versão 2
Vigente desde: 06/05/2009
Até: 27/04/2011
Versão 1
Vigente desde: 23/02/2006
Até: 06/05/2009