Não é permitido anunciar ou publicitar armas, suas caraterísticas e aptidões, ou intenção de as transmitir exceto se divulgados em meios da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas, por titulares de alvará de armeiro.
Artigo 81.º — Publicidade
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Versão 3
Vigente desde: 24/07/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
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Versão 2
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Até: 24/07/2019
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Até: 06/05/2009