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Artigo 85.ºIsenção

Versão 2Vigente desde: 06/05/2009
O disposto na presente lei relativamente ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo não é aplicável aos requerentes que, pela sua experiência profissional nas Forças Armadas e nas forças e serviços de segurança, tenham adquirido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante em certificado a emitir pelo comando ou direcção competente, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009