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Artigo 84.º-AProcedimentos

AditadoVigente desde: 23/08/2019
1 -Os procedimentos relativos aos atos elencados na presente lei são realizados através de plataforma eletrónica a disponibilizar pela PSP.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a apresentação de documento original, ou cópia certificada, quando o mesmo for exigido para comprovação de requisito ou condição.
3 -Em caso de indisponibilidade da plataforma prevista no n.º 1 é admitida a realização do procedimento presencialmente ou por via postal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)