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Artigo 95.ºResponsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/05/2009
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 87.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/05/2009

Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Até: 06/05/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 04/09/2007