Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, vender, ceder a qualquer título ou por qualquer meio, distribuir, mediar uma transação, ou, com a intenção de transmitir a sua detenção, posse ou propriedade, adotar algum dos comportamentos previstos no artigo anterior, envolvendo quaisquer armas, mecanismos, dispositivos com carregador ou munições aí referidas, é punido com coima de 1000 (euro) a 10 000 (euro).
Artigo 97.º-A — Transmissão ilegal de arma
AditadoVigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 23/08/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)