Saltar para o conteudo principal

Artigo 98.ºViolação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas

Versão 3Vigente desde: 27/04/2011
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 27/04/2011

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Até: 27/04/2011

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009