Saltar para o conteudo principal

Artigo 99.ºViolação específica de normas de conduta e outras obrigações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/07/2019
1 -Quem não observar o disposto:
a)No n.º 3 do artigo 31.º, nos artigos 34.º e 35.º e no n.º 5 do artigo 68.º, é punido com coima de 250 (euro) a 2500 (euro);
b)No artigo 19.º-A, é punido com uma coima de 400 (euro) a 4000 (euro);
c)No n.º 6 do artigo 11.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º, é punido com uma coima de 600 (euro) a 6000 (euro);
d)Nos artigos 32.º e 36.º, no n.º 1 do artigo 45.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, é punido com uma coima de 700 (euro) a 7000 (euro);
e)No n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 37.º e na alínea j) do n.º 2 do artigo 39.º, é punido com uma coima de 150 (euro) a 1000 (euro).
2 -Quem proceder à alteração das caraterísticas das reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é punido com coima de 500 (euro) a 1000 (euro).
3 -Quem utilizar moderadores de som acoplados a arma que não seja da classe C é punido com coima de 400 (euro) a 4000 (euro).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/04/2011

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Até: 27/04/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009