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Artigo 14.ºConceito de federação desportiva

Vigente desde: 16/01/2007
a)Se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
i)Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas;
ii)Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;
iii)Representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais;
b)Obtenham o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007