Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºPrincípio do contraditório

Vigente desde: 12/02/2008
1 -Salvo em casos de manifesta impossibilidade, é preservada uma parte bastante e suficiente da amostra para a realização de contra-análise.
2 -Quando a quantidade da amostra for diminuta deve ser manuseada de tal modo que não impossibilite a contra-análise.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2008