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Artigo 10.ºModo de recolha

Vigente desde: 12/02/2008
A recolha de amostras em pessoas é realizada através de método não invasivo, que respeite a dignidade humana e a integridade física e moral individual, designadamente pela colheita de células da mucosa bucal ou outro equivalente, no estrito cumprimento dos princípios e regime do Código de Processo Penal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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