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Artigo 25.ºCorrecção de eventuais inexactidões

Vigente desde: 22/08/2017
Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o preenchimento de eventuais omissões, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

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