Artigo 15.º
Distintivo e insígnias
Redação registada como em vigor em 29/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O distintivo da Ordem Militar de Cristo é uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina de esmalte branco, e a fita vermelha.
2 - As insígnias da Ordem Militar de Cristo são as seguintes:
a) Colar, formado por cruzes singelas da Ordem, de 23 mm x 30 mm, alternadas e encadeadas com esferas armilares, douradas, de 30 mm de diâmetro, suspensas em corrente dupla de elos simples, dourada; ao centro, duas capelas de carrasqueira, secantes e douradas, com 60 mm x 90 mm; o colar, todo em ouro, tem pendente a cruz da Ordem, perfilada de ouro, com 45 mm x 60 mm, circundada por um festão, de recorte aberto, de folhas de louro com os seus frutos, atado com fitas cruzadas nos topos e nos lados, também de ouro, com 52 mm x 65 mm de diâmetro;
b) Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm;
c) Placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
3 - As insígnias dos restantes graus da Ordem Militar de Cristo são as seguintes:
a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm; e placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
d) Oficial: a cruz singela, com 38 mm x 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro;
e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
4 - Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no número anterior para o grau de Comendador.