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Artigo 30.º-AFinalidade específica

AditadoVigente desde: 30/06/2021
a)Serviços relevantes à língua portuguesa e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português;
b)Serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2021

Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)