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Artigo 30.º-BGraus

AditadoVigente desde: 30/06/2021
a)Grande-Colar;
b)Grã-Cruz;
c)Grande-Oficial;
d)Comendador;
e)Oficial;
f)Cavaleiro ou Dama.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2021

Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)