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Artigo 36.ºDistintivo e insígnias

Vigente desde: 02/03/2011
1 -O distintivo da Ordem da Instrução Pública é constituído por duas palmas entrelaçadas de ouro e a fita amarela.
2 -As insígnias da Ordem da Instrução Pública são as seguintes:
a)Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 60 mm x 54 mm; e placa dourada, com 80 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo sobreposta uma estrela de oito pontas de esmalte azul e filetada de prata, à qual se sobrepõe o escudo nacional de ouro, envolvido por duas palmas, também de ouro, unidas no topo e nos pecíolos, estes cruzados e atados por um listel ondulado, de esmalte branco, com a legenda «Instrução pública», em letras maiúsculas de ouro, tudo em recortes;
b)Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
c)Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
d)Oficial: o distintivo da Ordem, com 56 mm x 48 mm, suspensas de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta da cor da fita com 10 mm de diâmetro;
e)Medalha: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

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