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Artigo 40.ºÓrgãos das Ordens Honoríficas Portuguesas

Vigente desde: 02/03/2011
1 -O Presidente da República, como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, superintende na organização, orientação e disciplina das Ordens.
2 -O Grão-Mestre é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos Chanceleres e pelos Conselhos das Ordens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011