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Artigo 43.ºConselho dos Chanceleres

Vigente desde: 02/03/2011
Os Chanceleres das Ordens reúnem em Conselho, secretariado pelo Secretário-Geral das Ordens, sempre que for conveniente, para coordenarem tarefas, harmonizarem critérios e procedimentos e tratarem de outros assuntos de interesse comum às Ordens.

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Vigente desde: 02/03/2011