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Artigo 5.ºBanda das Três Ordens

Vigente desde: 02/03/2011
1 -A condecoração privativa do Presidente da República é a Banda das Três Ordens.
2 -A Banda das Três Ordens reúne, numa só insígnia, as Grã-Cruzes das Antigas Ordens Militares de Cristo, de Avis e de Sant'Iago da Espada.
3 -As insígnias da Banda das Três Ordens são assumidas pelo Presidente da República ao dar entrada no Palácio de Belém, depois da tomada de posse na Assembleia da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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