1 -As insígnias da Banda das Três Ordens são constituídas por uma banda com as cores das Ordens de Cristo, Avis e Sant'Iago da Espada, respectivamente vermelho, verde e violeta, tendo pendente sobre o laço e encadeado por uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada de ouro, com 33 mm x 25 mm, um medalhão oval, com motivos decorativos de ouro, em recorte aberto e perfilado do mesmo metal, com 50 mm x 65 mm, com três ovais de esmalte branco, carregada cada uma do distintivo de uma das três Ordens e com uma bordadura de esmalte da respectiva cor da ordem, contida em filetes de ouro, ficando o de Cristo em chefe, o de Avis à dextra da ponta e o de Sant'Iago à sinistra da ponta, colocados os dois últimos, respectivamente, em banda e em barra; e uma placa dourada, em raios abrilhantados, de 85 mm de diâmetro, tendo ao centro e sobre uma superfície circular de esmalte azul, de 30 mm de diâmetro, lavrada com motivos decorativos de ouro, a ordenação atrás descrita para o medalhão envolvida por coroa circular de esmalte vermelho e bordadura lavrada e perfilada de ouro, donde partem raios prateados.
2 -Quando o Presidente da República for oficial de qualquer ramo das Forças Armadas, usa normalmente com a farda apenas o distintivo da Banda das Três Ordens, colocado no lado esquerdo do peito, sempre que não ostente as respectivas insígnias.
3 -Com traje civil que não seja de gala, o Presidente da República pode usar uma miniatura representativa das insígnias da Banda das Três Ordens, em forma de oval, com 15 mm x 18 mm, constituída por fita das cores da Banda, carregada dos respectivos distintivos.
4 -Com traje civil, o Presidente da República pode ainda usar uma roseta de 12 mm de diâmetro, com as cores da Banda, filetada interiormente de ouro.