1 -São membros das Ordens Honoríficas Portuguesas todos os cidadãos ou entidades agraciados nos termos da presente lei.
2 -Os membros das Ordens Honoríficas Portuguesas pertencem a uma das categorias seguintes:
a)Titulares;
b)Honorários.
3 -Membros titulares são os cidadãos portugueses condecorados com qualquer grau da Ordem a que pertencem.
4 -Membros honorários são os cidadãos estrangeiros, as unidades e estabelecimentos militares, os corpos militarizados e as localidades, colectividades ou instituições condecoradas com qualquer Ordem.