Saltar para o conteudo principal

Artigo 54.ºDeveres dos membros das Ordens

Vigente desde: 02/03/2011
1 -São deveres dos membros titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas:
a)Defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias;
b)Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
c)Acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem;
d)Dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias.
2 -Os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011