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Artigo 58.ºUso das insígnias de Grã-Cruz

Vigente desde: 02/03/2011
1 -Com a Banda de Grã-Cruz é usada sempre a respectiva placa.
2 -Nos casos da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito e da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, os agraciados com a Grã-Cruz podem usar, em simultâneo, a banda de Grã-Cruz e o colar correspondente, ou apenas este, mas sempre acompanhado da respectiva placa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011