1 -As insígnias das condecorações nacionais precedem as estrangeiras e as das Ordens Honoríficas Portuguesas são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de precedência:
Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
Cristo;
Avis;
Sant'Iago da Espada;
Infante D. Henrique;
Liberdade;
Camões;
Mérito;
Instrução Pública;
Mérito Empresarial.
2 -Quando as insígnias das condecorações não se contenham numa só linha, a ordem de precedência começa pela linha superior.
3 -Por ocasião de um encontro diplomático, o agraciado com condecorações do país com quem se realiza o encontro pode usá-las em simultâneo com condecorações nacionais, precedendo nesse caso a condecoração estrangeira.
4 -Com trajo civil que não seja de gala:
a)Os detentores do grau de Cavaleiro podem usar, no lado esquerdo do peito, uma fita das cores da ordem;
b)Os agraciados com os graus de Oficial, Comendador, Grande-Oficial e Grã-Cruz podem usar, respectivamente e também no lado esquerdo do peito, uma roseta de 8 mm de diâmetro, com as cores da respectiva Ordem, a qual tem galão de prata para os comendadores, de ouro e prata para os grandes-oficiais e de ouro para os Grã-Cruzes; e os agraciados com o Grande-Colar, uma roseta de 12 mm de diâmetro, com as cores da Ordem, filetada interiormente de ouro.
5 -Nas cerimónias solenes, os agraciados com diversas condecorações podem usar as miniaturas dos respectivos distintivos e fitas suspensas de uma corrente ou de uma pequena barra metálica, colocada no topo do peito, do lado esquerdo dos uniformes ou dos vestidos, ou na lapela esquerda dos trajos ou uniformes adequados.
6 -Nos uniformes em que é permitido o uso de fitas são elas aplicadas, sem fivelas, numa ou mais placas metálicas colocadas horizontalmente, sem intervalo, sobrepondo-se às fitas as rosetas definidas na alínea b) do n.º 4 para o respectivo grau.
7 -As miniaturas das senhoras podem suspender de um pequeno laço das cores da Ordem.