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Artigo 63.ºNatureza e finalidade

Vigente desde: 02/03/2011
1 -A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é o serviço destinado a assegurar o regular funcionamento das Ordens, integrado na Presidência da República e dirigido pelo respectivo Secretário-Geral, que, por inerência, será o Secretário-Geral das Ordens.
2 -A Chancelaria das Ordens está a cargo de um coordenador nomeado pelo Secretário-Geral da Presidência da República de entre o pessoal da Secretaria-Geral.

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