a)Manter o Presidente da República ao corrente das deliberações dos Conselhos das Ordens e submeter a seu despacho as propostas que dependerem da sua resolução;
b)Assistir tecnicamente os Conselhos das Ordens;
c)Secretariar, sem voto, as reuniões de todos os Conselhos e assistir os Chanceleres na execução das deliberações tomadas, ficando a seu cargo a redacção e arquivo das respectivas actas;
d)Superintender os serviços da Chancelaria das Ordens;
e)Promover quaisquer estudos e trabalhos de investigação com vista ao esclarecimento de assuntos respeitantes às Ordens, nomeadamente a organização de um arquivo histórico, donde conste o nome e outros elementos relativos a individualidades agraciadas.