a)Assegurar o expediente relativo às Ordens Honoríficas;
b)Registar todas as condecorações concedidas, bem como as autorizações de aceitação de condecorações estrangeiras a cidadãos portugueses e essas mesmas, quando a autorização seja legalmente dispensada;
c)Promover a organização de publicações no âmbito da sua competência, nomeadamente o Anuário das Ordens Honoríficas Portuguesas;
d)Promover a divulgação pública da informação relativa às Ordens Honoríficas Portuguesas, aos agraciamentos e à respectiva base de dados através do sítio da Internet da Chancelaria das Ordens;
e)Desempenhar as tarefas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Ordens.