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Artigo 9.ºGraus

Vigente desde: 02/03/2011
1 -Os graus da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito são os seguintes:
a)Grande-Colar;
b)Grã-Cruz;
c)Grande-Oficial;
d)Comendador;
e)Oficial;
f)Cavaleiro ou Dama.
2 -Quem tiver exercido o cargo de Presidente da República é inscrito, no final do seu mandato e independentemente de acto de agraciamento, como Grande-Colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, sendo-lhe entregues as respectivas insígnias.

Histórico de Alterações

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