Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºEntidades competentes para a fiscalização

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Compete à ASAE e à AT a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei.
2 -Sempre que existam indícios da prática de infração, as autoridades fiscalizadoras ou policiais podem submeter o certificado referido no n.º 3 do artigo 9.º a peritagem na INCM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015