Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºPedido de licenciamento

Vigente desde: 15/01/2015
a)Identificação do requerente com menção do nome ou firma e da nacionalidade ou estatuto de residência;
b)Endereço da sede ou do domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
c)Código da certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
d)Certificado de registo criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes;
e)Declaração escrita, sob compromisso de honra, atestando que em relação ao requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, aos respetivos administradores, diretores ou gerentes não se verifica qualquer uma das circunstâncias que determinam a inidoneidade do operador económico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015