1 -Compete às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça julgar, por decisão definitiva e irrecorrível, o incidente para a quebra de segredo.
2 -O incidente para a quebra de segredo tem natureza urgente.
Versão 1
Vigente desde: 23/04/2019
Lei n.º 29/2019 - 1.ª Série(23/04/2019)