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Artigo 13.º-AIncidente para a quebra de segredo

AditadoVigente desde: 23/04/2019
1 -Compete às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça julgar, por decisão definitiva e irrecorrível, o incidente para a quebra de segredo.
2 -O incidente para a quebra de segredo tem natureza urgente.

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Versão 1

Vigente desde: 23/04/2019

Lei n.º 29/2019 - 1.ª Série(23/04/2019)