1 -Até 30 dias após a publicação do relatório e das declarações de voto, o Presidente da Assembleia da República inclui a sua apreciação na ordem do dia.
2 -Juntamente com o relatório, a comissão parlamentar de inquérito pode apresentar um projecto de resolução.
3 -Apresentado ao Plenário o relatório, é aberto um debate.
4 -O debate é introduzido por uma breve exposição do presidente da comissão e do relator ou do representante do coletivo de relatores designados e obedece a uma grelha de tempo própria fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.
5 -Sem prejuízo dos tempos globais de discussão, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para a apresentação das suas declarações de voto.
6 -O Plenário pode deliberar sobre a publicação integral ou parcial das actas da comissão, observado o disposto no artigo 15.º
7 -Juntamente com o relatório, o Plenário aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.
8 -O relatório não é objecto de votação no Plenário.