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Artigo 32.º

Vigente desde: 31/01/1998
1 -O governador tem voto de qualidade nas reuniões a que preside.
2 -Exigem o voto favorável do governador as deliberações do conselho de administração ou de comissões executivas que, no parecer fundamentado do mesmo governador, possam afectar a sua autonomia de decisão enquanto membro do conselho e do conselho geral do BCE ou o cumprimento das obrigações do Banco enquanto parte integrante do SEBC.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998