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Artigo 35.º

Vigente desde: 31/01/1998
1 -O conselho de administração, sob proposta do governador, atribui aos seus membros pelouros correspondentes a um ou mais serviços do Banco.
2 -A atribuição de um pelouro envolve delegação de poderes, com limites e em condições fixados no acto de atribuição.
3 -A distribuição de pelouros não dispensa o dever, que a todos os membros do conselho de administração incumbe, de acompanhar e tomar conhecimento da generalidade dos assuntos do Banco e de propor providências relativas a qualquer deles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998