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Artigo 37.º

Vigente desde: 31/01/1998
1 -O conselho de administração pode criar as comissões executivas, permanentes ou eventuais, consideradas necessárias para a descentralização e bom andamento dos serviços.
2 -O conselho de administração pode delegar nas comissões executivas parte dos poderes que lhe são conferidos.

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Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998