Os membros do conselho de auditoria podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de administração, sendo obrigatória, nas reuniões ordinárias, a presença de um deles, por escala.
Artigo 45.º
Vigente desde: 31/01/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 31/01/1998