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Artigo 46.º

Vigente desde: 31/01/1998
Sem prejuízo da competência do conselho de auditoria, as contas do Banco são também fiscalizadas por auditores externos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do SEBC/BCE.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/01/1998