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Artigo 48.º

Vigente desde: 31/01/1998
a)O relatório anual da actividade do Banco, antes da sua apresentação;
b)A actuação do Banco decorrente das funções que lhe estão cometidas;
c)Os assuntos que lhe forem submetidos pelo governador ou pelo conselho de administração.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/01/1998