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Artigo 51.º

Vigente desde: 31/01/1998
Compete às filiais, sucursais, delegações e agências, sob a direcção, fiscalização e superintendência do conselho de administração, o desempenho, nas respectivas áreas, das funções que lhes forem cometidas.

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Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998