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Artigo 52.º

Vigente desde: 31/01/1998
1 -Será elaborado anualmente um orçamento de exploração.
2 -O orçamento de cada ano será comunicado ao Ministro das Finanças até 30 de Novembro do ano anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998