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Artigo 53.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2004
1 -O resultado do exercício é apurado deduzindo-se ao total de proveitos e outros lucros imputáveis ao exercício as verbas correspondentes aos custos a seguir indicados:
a)Custos operacionais e administrativos anuais;
b)Dotações anuais para constituição ou reforço de provisões destinadas à cobertura de riscos de depreciação de activos ou à ocorrência de outras eventualidades a que se julgue necessário prover, bem como de uma reserva especial relativa aos ganhos em operações de alienação de ouro, nos termos definidos pelo conselho de administração;
c)Eventuais dotações especiais para o Fundo de Pensões;
d)Perdas e custos extraordinários.
2 -O resultado do exercício, apurado nos termos do número anterior, é distribuído da forma seguinte:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/03/2004

Decreto-Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(10/03/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 10/03/2004